A ALTURA DO SHIBA
Em uma exposição recente, o árbitro justificou a não concessão do Melhor da Raça a um filhote alegando que ele seria “muito grande”, conforme explicou ao handler, embora fosse, em todos os demais aspectos, superior aos concorrentes.

Não sou amador, já havia medido esse filhote e ele se encontra, confortavelmente dentro do intervalo definido pelo padrão para a altura do Shiba. Mas, gosto pessoal de juiz não se discute.

O CAÇADOR DAS MONTANHAS
Origem
Cão nativo do Japão primitivo, designado Monumento Natural desde 1937.
Terreno
Áreas montanhosas íngremes, florestas densas e relevo acidentado frente ao Mar do Japão.
Função
Levantar a caça de aves e pequenos animais (brushwood dog).
Exigência
Movimentação leve, rápida e elástica: estrutura robusta para suportar o terreno, mas perfeitamente ágil para a perseguição.
É natural que existam preferências entre criadores, admiradores e até árbitros quanto a altura do Shiba e seu porte. Uma das críticas recorrentes na formulação dos BSI (Breed Specific Instructions: recomendações aos árbitros cinófilos quanto a raças específicas), no caso do Shiba, é justamente a presença de exemplares com altura excessivamente grande.
PADRÃO DA RAÇA
Os padrões oficiais da FCI e o da NIPPO, no entanto, são categóricos: a altura do Shiba ideal deve ser 39,5 cm no caso dos machos e 36,5 cm no caso das fêmeas. Isso é feito na FCI no quesito Altura e Peso (em que o peso foi “esquecido”). A NIPPO, entretanto, além da altura do Shiba fornece o peso para os machos como entre 9 e 11 kg e para as fêmeas entre 7 a 9 kg.
Assim, quando todos os demais atributos são equivalentes, o exemplar que apresentar essa altura será o mais valorizado.
Se a altura variar, mas permanecer dentro da margem de tolerância de 1,5 cm para mais ou para menos, será preferido aquele que estiver mais próximo da medida ideal, independentemente de estar acima ou abaixo dela.

Ultrapassado esse limite caberá ao árbitro avaliar a discrepância de altura e seus efeitos, para inclusive desqualificar o animal se o excesso ou falta de altura representar anomalia física. Mas, não cabe ao árbitro alterar o padrão a seu bel-prazer, por seu gosto pessoal.
DIMORFISMO SEXUAL
Além disso, uma das falhas apontadas na última revisão do padrão (2007) foi a ausência de dimorfismo sexual, ou seja, um Shiba macho com altura de fêmea, com aspecto de fêmea, deve ser penalizado.
O Shiba conta com o sólido respaldo da NIPPO na busca de sua preservação ao longo dos anos. Cada aspecto da raça foi cuidadosamente planejado por técnicos altamente competentes e consolidado no padrão que a NIPPO protege e mantém. E o padrão do JKC (Japan Kennel Club) que fundamenta o padrão internacional da FCI respeita essa especificação. O esforço para criar cães menores vai contra o propósito de “fixar” o Shiba em sua forma correta para as futuras gerações.
O Mame Shiba (Shiba Feijão) não é uma variedade oficial. É um modismo comercial que busca encolher artificialmente o cão para adequação a pequenos apartamentos modernos.
O Impacto
Essa miniaturização extrema ignora o padrão funcional, sacrificando a anatomia, o temperamento e a saúde em prol de um apelo estético toy

A ALTURA DO SHIBA CORRETA
O ato de anãoizar e reduzir o tamanho do Shiba com base em ideias semelhantes às mencionadas acima (Mame Shiba) vai basicamente contra o propósito desta associação, que é manter o Shiba em sua forma correta e transmiti-lo às futuras gerações, e é uma negação tácita do tipo original de Shiba herdado de sua linhagem Nihon Ken.” Site da NIPPO em 28/07/2026.
O Shiba foi desenvolvido para caçar aves e pequenos animais em áreas montanhosas. Uma redução de tamanho (de quase 40% no Mame Shiba, tornaria o cão incapaz de cumprir seu propósito original de correr por montanhas e vegetação difícil. A agilidade felina e a resistência da raça dependem de proporções simétricas e de um tamanho “natural” que evite desequilíbrios estruturais.
Alguns, no entanto, ao tentar transformar o Shiba — originalmente um caçador habilidoso — em apenas um cão de companhia (função que ele já desempenha de forma notável, sem perder sua essência), criaram uma variante chamada Mame Shiba: um Shiba de apartamento. O termo Mame Shiba (literalmente Shiba Feijão) é utilizado apenas de forma comercial e não possui validade como raça oficial. A NIPPO não reconhece pedigrees de Mame Shiba e proíbe seus membros de produzi-los.

O Dr. Saito e seu grupo de acadêmicos, fundadores da NIPPO, que resgataram o Shiba de sua quase extinção, sabiam bem o cão que pretendiam. O foco não foi o de obter um cão de companhia, mas recuperar o cão de caça ancestral.
Na foto, Dr. Hirokichi Saito em traje tradicional japonês.
A NIPPO, nesse sentido mantém um Departamento de Caça. E, inclusive, mantém um programa junto à NSCA (National Shiba Club of America) para a cada dois anos realizar expedições de caça nos EUA, preservando os instintos básicos do Shiba.
A NIPPO não encoraja a criação de uma nova raça, somente preocupada com a estética, tal como aconteceu com o Akita (Akita Americano). Confesso que acho até o Akita Americano mais bonito, mais potente (aparentemente) mas não carrega a mística e a carga afetiva de um monumento natural japonês, que é em tudo correto.

Nem vou mencionar o caso de criadores inescrupulosos que restringem a dieta de filhotes para limitar o seu crescimento, o que causa danos permanentes ao desenvolvimento do cão e é considerado uma forma de abuso animal. Esses cães, criados apenas por tamanho podem manter o forte instinto de caça e temperamento independente da raça, mas sem a capacidade física de canalizar essa energia, tornando-se animais frustrados e potencialmente reativos.
Assim, aos que querem ter um Shiba nanico, seja por que motivo for, eu não condeno, mas não será por isso que vou abdicar da minha missão de preservar o Shiba em toda a sua maravilhosa composição: mesmo sendo brasileiro, não troco o sashimi pelo feijão.