Ética com Shiba

Ética com Shiba

Código de Ética de Criação

Como membro do Kennel Clube do Rio Grande do Sul e suas entidades superiores, o Ryuu Katana se obriga a observar, estritamente, os preceitos de Ética a seguir:

01 Observar as normas e regulamentos da Confederação Brasil Kennel Clube em tudo que respeite a criação de cães de raça pura em geral e o Shiba em particular:

  1. manter em reprodução apenas Shibas sadios, não portadores de taras ou de faltas em relação ao padrão.
  2. não proceder ao registro de qualquer filhote de Shiba portador de tara, atipia flagrante ou falta desqualificante.
  3. denunciar ao Registro Genealógico a superveniência de faltas, taras ou atipias em qualquer animal de sua propriedade ou criação.
  4. respeitar as áreas de jurisdição das diferentes entidades cinófilas, abstendo-se de registrar em entidades fora da jurisdição.
  5. comunicar o óbito de cães ao Registro Genealógico.
  6. fornecer dados exatos em documentos ou atos cinófilos abstendo-se de:
    a) alterar dados referentes a origem e ancestrais;
    b) alterar datas de nascimento;
    c) empregar títulos não devidamente homologados pela CBKC, ainda que penas com fins publicitários.
  7. manter seus Shibas em boas condições de higiene, saúde, nutrição e salubridade. Não permitir que de qualquer forma sejam submetidos a situação de maus tratos.
  8. abster-se de veicular qualquer tipo de propaganda que mediante falsos dados, que possam induzir terceiros a erro.
  9. Permitir, caso se faça necessário, que seus cães e canil sejam vistoriados por pessoa devidamente autorizada pela CBKC e entidades filiadas.
  10. não atribuir ascendência a cães que não a tenham,. Não tolerar que outros o façam, denunciando o fato a autoridade cinófila competente. “

02 Fornecer a cada filhote um pedido de registro assinado, assegurando o respectivo pedigree;

03 Fornecer a cada Shiba vendido um atestando de que o cão está em bom estado de saúde e com protocolo de everminação e vacinação corretos e atualizados e livres de quaisquer parasitas;

04 Fornecer a cada Shiba vendido garantias contratuais de reembolso ou substituição, a critério do comprador, quando identificadas moléstias contraídas ainda no canil ou defeitos desqualificantes.

05 Recusar-se a vender para revendedores de animais, pet shops, e quaisquer pessoas que suspeite estar adquirindo o cão por motivos inadequados.

Igualmente não vender para quem não tenha os meios de o manter feliz e saudável ou que não respeita o Shiba.

06 Estabelecer boa reputação, mediante conquista de confiança e honra entre os sócios do Clubee e o cumprimento da Ética com SHiba.

07 Respeitar as práticas de criação de Ética com Shiba e esforçando-se por atingir o máximo ideal da raça.

08 Manter-se alerta e trabalhar para controlar ou erradicar problemas herdados e para manter seus exemplares o mais próximo possível do Padrão da raça.

09 Apresentar os cães o mais honestamente possível aos compradores em potencial e auxiliar os novatos a entenderem a raça em todos os seus aspectos, sejam méritos, sejam condições desconfortáveis, observando os ditames da CBKC.

  1. não permitir que cão de sua propriedade e que apresentem sintomas de moléstias infecto contagiosas, parasitárias ou qualquer sinal de doença, seja de que tipo for, permaneça no recinto das exposições.
  2. providenciar para que seu cão fique instalado de maneira segura e confortável, tendo em vista não só a incolumidade física do animal, como também dos demais participantes da exposição.
  3. abster-se de veicular qualquer publicação enfocando cães de sua propriedade, baseada em dados falsos, que possam induzir terceiros a erro, ou tolerar que preposto seu o faça.
  4. acatar todas as decisões dos dirigentes, administradores das exposições e árbitros.
  5. fornecer quando da inscrição dados corretos relativos aos cães de sua propriedade, e não atribuir-lhes títulos não devidamente homologados. A infração deste preceito acarreta a perda de todos os títulos e pontuações recebidas nas exposições em que o fato se der.
  6. zelar pela higiene do local da exposição.
  7. não expor cão desqualificado.
  8. responsabilizar-se pelos danos causados pelo seu cão, apresentador ou assistente vinculado a si, indenizando o lesado na forma da lei.
  9. não permitir que seja exposto cão de sua propriedade portador de falta muito grave, ou desqualificante, devidamente mistificada por qualquer meio ou artifício que possa induzir a erro o árbitro ou acarretar danos a criação.
  10. não tentar por gestos, palavras ou atitudes antes ou durante a exibição de cão de sua propriedade, identificá-lo para o árbitro ou seus auxiliares, ou prevalecer-se de cargo ou posição cinófila, para tanto, ou para de alguma forma intervir no julgamento.

10 Manter bom espírito desportivo em suas campanhas de exposição, tendo em mente o bem da raça Shiba, mesmo que em detrimento de seu interesse próprio.

11 Repudiar e nunca emitir propaganda enganosa ou errônea.

12 Nunca falsificar intencionalmente registros, linhagens ou qualquer documento relativo a seus cães.

13 Criar apenas Shibas, procurando permanente ganho em experiência, conhecimento e qualidade.

14 Estar sempre disponível para auxiliar de todas as formas os iniciantes na criação ou posse de Shibas.

15 Promover coberturas tecnicamente adequadas, amparadas em contratos escritos de cobertura, recusando-se a cruzar com fêmeas notadamente inferiores.

CBKC

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