Código de Ética de Criação
Como membro do Kennel Clube do Rio Grande do Sul e suas entidades superiores, o Ryuu Katana se obriga a observar, estritamente, os preceitos de Ética a seguir:
01 Observar as normas e regulamentos da Confederação Brasil Kennel Clube em tudo que respeite a criação de cães de raça pura em geral e ao Shiba em particular:
- manter em reprodução apenas Shibas sadios, não portadores de taras ou de faltas em relação ao padrão.
- Não proceder ao registro de qualquer filhote de Shiba portador de tara, atipia flagrante ou falta desqualificante.
- Denunciar ao Registro Genealógico a superveniência de faltas, taras ou atipias em qualquer animal de sua propriedade ou criação.
- Respeitar as áreas de jurisdição das diferentes entidades cinófilas, abstendo-se de registrar em entidades fora da jurisdição.
- Comunicar o óbito de cães ao Registro Genealógico.
- Fornecer dados exatos em documentos ou atos cinófilos abstendo-se de:
a) alterar dados referentes a origem e ancestrais;
b) alterar datas de nascimento;
c) empregar títulos não devidamente homologados pela CBKC, ainda que penas com fins publicitários. - manter seus Shibas em boas condições de higiene, saúde, nutrição e salubridade. Não permitir que de qualquer forma sejam submetidos a situação de maus tratos.
- Abster-se de veicular qualquer tipo de propaganda que mediante falsos dados, que possam induzir terceiros a erro.
- Permitir, caso se faça necessário, que seus cães e canil sejam vistoriados por pessoa devidamente autorizada pela CBKC e entidades filiadas.
- Não atribuir ascendência a cães que não a tenham,. Não tolerar que outros o façam, denunciando o fato a autoridade cinófila competente. “
02 Fornecer a cada filhote um pedido de registro assinado, assegurando o respectivo pedigree;
03 Fornecer a cada Shiba vendido um atestando de que o cão está em bom estado de saúde e com protocolo de everminação e vacinação corretos e atualizados e livres de quaisquer parasitas;
04 Fornecer a cada Shiba vendido garantias contratuais de reembolso ou substituição, a critério do comprador, quando identificadas moléstias contraídas ainda no canil ou defeitos desqualificantes.
05 Recusar-se a vender para revendedores de animais, pet shops, e quaisquer pessoas que suspeite estar adquirindo o cão por motivos inadequados.
Igualmente não vender para quem não tenha os meios de manter os Shibas felizes e saudáveis ou que não respeitem o Shiba.
06 Estabelecer boa reputação, mediante conquista de confiança e honra entre os sócios do Clube e o cumprimento deste Código de Ética.
07 Respeitar as boas práticas de criação com os Shibas, esforçando-se por atingir o máximo ideal da raça.
08 Manter-se alerta e trabalhar para controlar ou erradicar problemas herdados e para manter seus exemplares o mais próximo possível do Padrão da raça.
09 Apresentar os cães o mais honestamente possível aos compradores em potencial e auxiliar os novatos a entenderem a raça em todos os seus aspectos, sejam méritos, sejam condições desconfortáveis, observando os ditames da CBKC.
- não permitir que cão de sua propriedade e que apresentem sintomas de moléstias infecto contagiosas, parasitárias ou qualquer sinal de doença, seja de que tipo for, permaneça no recinto das exposições.
- providenciar para que seu cão fique instalado de maneira segura e confortável, tendo em vista não só a incolumidade física do animal, como também dos demais participantes da exposição.
- abster-se de veicular qualquer publicação enfocando cães de sua propriedade, baseada em dados falsos, que possam induzir terceiros a erro, ou tolerar que preposto seu o faça.
- acatar todas as decisões dos dirigentes, administradores das exposições e árbitros.
- fornecer quando da inscrição dados corretos relativos aos cães de sua propriedade, e não atribuir-lhes títulos não devidamente homologados. A infração deste preceito acarreta a perda de todos os títulos e pontuações recebidas nas exposições em que o fato se der.
- zelar pela higiene do local da exposição.
- não expor cão desqualificado.
- responsabilizar-se pelos danos causados pelo seu cão, apresentador ou assistente vinculado a si, indenizando o lesado na forma da lei.
- não permitir que seja exposto cão de sua propriedade portador de falta muito grave, ou desqualificante, devidamente mistificada por qualquer meio ou artifício que possa induzir a erro o árbitro ou acarretar danos a criação.
- não tentar por gestos, palavras ou atitudes antes ou durante a exibição de cão de sua propriedade, identificá-lo para o árbitro ou seus auxiliares, ou prevalecer-se de cargo ou posição cinófila, para tanto, ou para de alguma forma intervir no julgamento.
10 Manter bom espírito desportivo em suas campanhas de exposição, tendo em mente o bem da raça Shiba, mesmo que em detrimento de seu interesse próprio.
11 Repudiar e nunca emitir propaganda enganosa ou errônea.
12 Nunca falsificar intencionalmente registros, linhagens ou qualquer documento relativo a seus cães.
13 Criar apenas Shibas, procurando permanente ganho em experiência, conhecimento e qualidade.
14 Estar sempre disponível para auxiliar de todas as formas os iniciantes na criação ou posse de Shibas.
15 Promover coberturas tecnicamente adequadas, amparadas em contratos escritos de cobertura, recusando-se a cruzar com fêmeas notadamente inferiores.